A publicidade dos espectáculos a realizar pela concessionária será obrigatoriamente afixada em locais pré-determinados pela Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Publicidade dos espectáculos a realizar
Vigente desde: 27/05/2004
A publicidade dos espectáculos a realizar pela concessionária será obrigatoriamente afixada em locais pré-determinados pela Câmara Municipal.