- 1 -A concessionária pagará à Câmara Municipal a renda mensal correspondente a 1/36 do valor da adjudicação.
- 2 -A renda será paga até ao último dia útil do mês anterior ao mês a que diz respeito, com excepção do primeiro mês em que será paga no dia da adjudicação.
Artigo 4.º — Renda
Vigente desde: 27/05/2004