- 1 -A Câmara Municipal poderá reservar para si ou para outras entidades a utilização da sala e de todos os pertences, incluindo utensílios e aparelhagens pertencentes à concessionária, durante os restantes dias da semana (segunda-feira, terça-feira, quarta-feira e sexta-feira), desde que a mesma se destine à realização de espectáculos cinematográficos com características culturais e gratuitas.
- 2 -A Câmara Municipal poderá utilizar o edifício e os respectivos apetrechos 12 vezes por ano, em qualquer dos dias destinados a exploração concessionária.
- 3 -Fica ainda reservado o direito de utilização, em qualquer dos dias, em períodos de campanhas eleitorais, para as eleições presidenciais, legislativas, autárquicas e regionais se, e quando as houver.
Artigo 7.º — Utilização do edifício e da sala de espectáculos pela Câmara Municipal
Vigente desde: 27/05/2004