Não será permitida a exibição de filmes classificados como pornográficos ou a realização de espectáculos com as mesmas características.
Artigo 9.º — Classificação dos filmes e dos espectáculos a exibir
Vigente desde: 27/05/2004
Não será permitida a exibição de filmes classificados como pornográficos ou a realização de espectáculos com as mesmas características.