- 1 -Os espaços verdes existentes encontram-se delimitados na planta de implantação e englobam os espaços verdes de recreio e de enquadramento.
- 2 -Nos espaços verdes não é permitida a construção de qualquer edificação, à exceção das que se destinem a assegurar o funcionamento das infraestruturas urbanas de saneamento, elétricas, telecomunicações e de outras que se revelem necessárias à proteção civil.
Artigo 13.º — Espaços verdes
Vigente desde: 24/02/2022