- 1 -As infraestruturas devem obedecer ao definido nas peças escritas e desenhadas que são parte integrante do presente Plano.
- 2 -Todas as edificações devem ser ligadas à rede de drenagem de águas residuais representadas nas plantas que acompanham o Plano.
Artigo 17.º — Infraestruturas de abastecimento de águas residuais
Vigente desde: 24/02/2022