- 1 -As infraestruturas devem obedecer ao definido nas peças escritas e desenhadas que são parte integrante do presente Plano.
- 2 -Todas as edificações devem ser ligadas à rede de águas pluviais representadas nas plantas que acompanham o Plano.
Artigo 18.º — Infraestruturas de abastecimento de águas pluviais
Vigente desde: 24/02/2022