- 1 -Quanto ao conteúdo documental, o Plano é constituído, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 107.º do RJIGT, pelos seguintes elementos:
- a)Regulamento;
- b)Planta de implantação;
- c)Planta de condicionantes.
- 2 -O Plano de Pormenor é acompanhado pelos seguintes elementos:
- a)Relatório;
- b)Mapa de ruído;
- c)Planta cadastral;
- d)Planta de localização;
- e)Planta da situação existente;
- f)Planta do extrato de ortofotomapa;
- g)Planta do extrato do PDM - ordenamento;
- h)Planta do extrato do PDM - condicionantes;
- i)Planta do extrato do PDM - aglomerado urbano;
- j)Planta com as áreas de cedência para o domínio municipal;
- k)Planta de Rede viária;
- l)Perfis-transversais tipo;
- m)Planta da Rede de abastecimento de água;
- n)Planta da Rede de saneamento doméstico;
- o)Planta da Rede de drenagem de águas;
- p)Planta da Rede de telecomunicações;
- q)Planta da Rede de eletricidade;
- r)Planta da operação de transformação fundiária;
- s)Planta de compromissos urbanísticos;
- t)Planta da modelação do terreno;
- u)Quadro com a identificação dos novos prédios, em Anexo ao presente Regulamento.
- v)Relatório sobre recolha de dados acústicos ou mapa de ruído, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Geral do Ruído;
- w)Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
- x)Ficha dos dados estatísticos.
- 3 -O Plano não integra plano de execução e de financiamento, na medida em que as obras de urbanização encontram-se custeadas e concluídas.
Artigo 5.º — Conteúdo documental
Vigente desde: 24/02/2022