- 1 -Os Espaços habitacionais destinam-se às edificações de uso predominantemente habitacional, podendo acolher outros usos compatíveis, nomeadamente unidades comerciais/serviços, equipamentos e infraestruturas.
- 2 -As edificações a implementar ou existentes, nestes espaços, inserem-se no tipo de habitação unifamiliar.
- 3 -Não é permitida a instalação de caves, nem de sótãos destinados ao uso habitacional.
Artigo 9.º — Espaços habitacionais
Vigente desde: 24/02/2022