- 1 -As taxas estabelecidas para frequentar o Programa Séniores em Movimento ou participação em eventos, constante no anexo A, têm como base de cálculo o valor mensal dos honorários dos prestadores de serviço e os encargos com seguros.
- 2 -A fórmula de cálculo da frequência no programa sénior é a seguinte:
TMov.Univ.Snr = [tme x vhe + tm x cM&UnivS + cCI + i/d]
tme - tempo médio de execução em horas: assumindo o mesmo tempo despendido pelos recursos humanos e recursos físicos (Custos administrativos); vhe - Valor hora Recursos Humanos: uma vez que na tramitação administrativa, os processos são elaborados, validados e aprovados por diferentes funcionários, foi considerado para efeitos de cálculo o custo hora consolidado, integrando todos os custos com Pessoal e a totalidade dos recursos humanos afetos a funções na junta;
tm: tempo médio de utilização dos espaços afetos à atividade;
cM&UnivS - Custos afetos ao Programa Seniores em Movimento e Universidade Sénior: Valor mensal dos encargos para a junta com combustível, alimentação, seguros e trabalhos especializados;
cC.I. - coeficiente Custos Indiretos: Ponderação de 1 % de custos não diretos, como encargos financeiros e outros fluxos económicos;
i/d - Taxa de desincentivo e incentivo: Custo ou margem assumida pela autarquia.
Artigo 10.º — Programa Seniores em Movimento e Universidade Sénior
Vigente desde: 20/02/2024