- 1 -As taxas de cedência de instalações por hora, constam do anexo A e têm como base de cálculo o tempo de duração da utilização.
- 2 -A fórmula de cálculo da taxa a aplicar é a seguinte:
Tced. Inst = [tme x vhe + tm x cAlug + cCI + i/d]
tme: - tempo médio de execução em horas: assumindo o mesmo tempo despendido pelos recursos humanos e recursos físicos (Custos administrativos); vhe - Valor hora Recursos Humanos: uma vez que na tramitação administrativa, os processos são elaborados, validados e aprovados por diferentes funcionários, foi considerado para efeitos de cálculo o custo hora consolidado, integrando todos os custos com Pessoal e a totalidade dos recursoshumanos afetos a funções na junta; tm: tempo médio de utilização dos espaços afetos à atividade; cAlug - Custos de aluguer de espaços: Valor hora baseado em encargos para a junta com Água, Eletricidade, Comunicações e Vigilância e Segurança;
cC.I. - coeficiente Custos Indiretos: Ponderação de 1 % de custos não diretos, como amortizações, encargos financeiros e outros fluxos económicos; i/d - Taxa de desincentivo e incentivo: Custo ou margem assumida pela autarquia.
- 3 -Os custos por hora serão acrescidos de agravamento nos seguintes períodos:
- a)um agravamento de 50 % para serviço prestado fora das horas normais de expediente;
- b)um agravamento de 100 % para serviço prestado aos sábados, domingos e feriados.
- 4 -Será concedida isenção do pagamento das taxas referidas nos números anteriores sempre que a utilização das instalações seja solicitada por:
- a)Associações, coletividades ou instituições sem fins lucrativos;
- b)Escolas de rede pública do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
- c)Entidades cujo evento seja de interesse para a população em geral e exposições;
Artigo 9.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 20/02/2024