- 1 -As taxas de atestados, declarações, certidões, confirmações e termos de justificação administrativa constam do anexo A e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção, circuito até ao despacho do executivo e assinatura).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = ([tme x vhe + tm x CAdm + cCI + i/d]) x tUrg
tme - tempo médio de execução;
vhe - Valor hora Recursos Humanos - uma vez que na tramitação administrativa, os processos são elaborados, validados e aprovados por diferentes funcionários, foi considerado para efeitos de cálculo o custo hora consolidado, integrando todos os custos com Pessoal e a totalidade dos recursos humanos afetos a funções na junta; tm - tempo médio de utilização dos espaços afetos à atividade;
CAdm - Custos administrativos: Valor hora dos encargos para a junta com água, eletricidade, comunicações, seguros, conservação e reparação, contratos de assistência técnica e consumíveis (papel e tinteiros)
cC.I. - coeficiente Custos Indiretos: Ponderação de 1 % de custos não diretos, como amortizações, encargos financeiros e outros fluxos económicos; i/d - Taxa de desincentivo e incentivo: Custo ou margem assumida pela autarquia;
- tx)Urg. - Taxa de urgência: taxa a aplicar aquando do pedido urgente de atestados ou certificação de fotocópias, quando se aplicar.
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo A e têm por base a mesma fórmula da Taxa Serviços Administrativos, com o limite do valor estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados (Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro).
- 4 -Aos valores indicados aos documentos indicados nos artigos 1.º a 8.º, da tabela que consta no anexo A, acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 100 %.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 20/02/2024