- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo A, tem por referência o valor da taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Despacho n.º 6756/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97 de 18 de maio de 2012).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo Canídeos e gatídeos: - 50 % da Taxa N de profilaxia médica; - Cão perigoso e potencialmente perigoso: 150 % da Taxa N de profilaxia médica;
- b)Transferência de Proprietário:
Canídeos e gatídeos - 45 % da Taxa N de profilaxia médica
Cão perigoso e potencialmente perigoso: 148 % da Taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças cão categoria A: 114 % da Taxa N de profilaxia médica;
- d)Licenças cão categoria B: 114 % da Taxa N de profilaxia médica;
- e)Licenças cão categoria E: 125 % da Taxa N de profilaxia médica;
- f)Licenças cão categoria G: o triplo da taxa N de profilaxia médica;
- g)Licenças cão categoria H: o triplo da taxa N de profilaxia médica;
- h)Licença gato categoria I: 114 % da Taxa N de profilaxia médica.
- 3 -Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
- 4 -O valor da taxa N de profilaxia médica, o abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ), aprovado pela Portaria n.º 81/2002, de 24 de janeiro, e alterado pela Portaria n.º 899/2003, de 28 de agosto, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, alterado pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto, é de 5 euros.
Artigo 6.º — Licenciamento e Registo de Canídeos
Vigente desde: 20/02/2024