- 1 -Os equipamentos e instalações do Município de Castelo Branco só podem ser utilizados para uso profissional, e os/as trabalhadores/as devem assegurar a proteção, conservação e racionalização do património físico, tecnológico e financeiro do Município, devendo os recursos disponíveis ser usados de forma eficiente, com vista à prossecução dos objetivos definidos, não os utilizando, direta ou indiretamente, em seu proveito pessoal ou de terceiros.
- 2 -Os/As trabalhadores/as e os/as eleitos/as locais da Câmara Municipal de Castelo Branco, devem igualmente, no exercício da sua atividade, adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas, a fim de permitir o uso mais eficiente dos recursos disponíveis.
- 3 -Os/As trabalhadores/as e os/as eleitos/as locais da Câmara Municipal de Castelo Branco, devem igualmente, no exercício da sua atividade, para a utilização de equipamentos e aplicações informáticas do Município cumprir o definido na Normas de Utilização dos Sistemas de Informação.
Artigo 18.º — Utilização Responsável dos Recursos
Vigente desde: 11/02/2025