- 1 -Os/As trabalhadores/as e os/as eleitos/as locais da Câmara Municipal de Castelo Branco devem guardar absoluto sigilo e reserva em relação ao exterior de toda a informação de que tenham conhecimento no exercício das suas funções que, pela sua natureza seja de carácter confidencial.
- 2 -Salvo quando se encontrem mandatados para o efeito, os/as trabalhadores/as e os/as eleitos/as locais da Câmara Municipal de Castelo Branco devem abster-se de emitir declarações públicas, por sua iniciativa ou mediante solicitação de terceiros, em especial fazendo uso dos meios de comunicação social.
Artigo 20.º — Dever de Sigilo e Confidencialidade
Vigente desde: 11/02/2025