- 1 -[…]
- 2 -Na impossibilidade de remeter e-mail, deverá dirigir-se ao setor de educação da Câmara Municipal ou dirigir-se ao serviço de atendimento ao munícipe, para preenchimento de formulário próprio para o efeito.
- 3 -[…]
Artigo 19.º — […]
Vigente desde: 24/02/2026