- 1 -A manifestação de vontade e registo das candidaturas a apoio ao acesso à habitação ao abrigo do Programa 1.ª Direito é apresentada em formulário próprio, acompanhado dos elementos obrigatórios.
- 2 -O formulário está disponível no sitio na Internet do Município em suporte digital.
- 3 -A candidatura deverá ser entregue nos Serviços de Ação Social do Município devidamente instruída com os seguintes documentos:
- a)Documentos de identificação civil, fiscal e social de todos os membros do agregado familiar (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cédula de Nascimento ou Assento de Nascimento, cartão de contribuinte e cartão da Segurança Social. No caso de cidadãos estrangeiros, títulos válidos de permanência no território nacional, nomeadamente, residência, passaporte e Assento de Nascimento;
- b)Declaração de IRS, respeitante ao ano anterior ao da candidatura de todo o agregado familiar da pessoa candidata, e respetivos anexos bem como das sociedades das quais os elementos do agregado familiar façam parte, acompanhado pela nota de liquidação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Ou, certidão de dispensa de entrega de IRS;
- c)Recibos de rendimentos dos 2 meses imediatamente anteriores à submissão da candidatura, emitidos pela entidade patronal, de todos os elementos do agregado familiar. No caso de trabalhadores independentes terá de ser entregue a última declaração trimestral realizada à Segurança Social com o valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens, e/ou o valor total dos rendimentos associados à prestação de serviços e/ou outros rendimentos necessários ao apuramento do rendimento;
- d)Documentos comprovativos das pensões auferidas, nomeadamente pensão de invalidez, pensão de sobrevivência, pensão de velhice, pensão de alimentos, dividendos, ou outras prestações sociais (abono de família para crianças e jovens, subsídio de desemprego, subsídio de incapacidade temporária para o trabalho, rendimento social de inserção) e outras de natureza idêntica;
- e)Comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária Aduaneira (AT), (disponível na página da internet da AT), através do acesso a esse site com a palavra passe da pessoa candidata ou de seu representante legal;
- f)Comprovativo de domicílio fiscal em Vale de Cambra emitido pela Autoridade Tributária Aduaneira, (disponível na página da internet da AT), através do acesso a esse site com a palavra passe da pessoa candidata ou de seu representante legal;
- g)Caso se verifique situação de desemprego no agregado familiar da pessoa candidata, será comprovado com declaração passada pelo Serviço de Atendimento da Segurança Social da área de residência, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo, e na falta deste, a indicação sobre a não atribuição desse subsídio;
- h)Comprovativo de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), de todos os elementos do agregado familiar, correspondente ao ano civil em curso OU Certidão negativa da sua existência emitida pela AT através da sua página da internet, ou serviço de finanças locais;
- i)Os agregados familiares com filhos com idade igual ou superior a 18 anos, que não exerçam atividade profissional, devem apresentar documento comprovativo do estabelecimento de ensino que frequentam e/ou irão frequentar ou declaração de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
- j)Em situação de pais/encarregados/as de educação solteiros, divorciados, separados judicialmente ou de viuvez, tem de ser apresentada, a declaração que ateste o valor da pensão de alimentos, de sobrevivência ou outra, ou documento/declaração sob compromisso de honra que justifique a ausência da mesma, bem como declaração do domicílio fiscal emitida pelo portal das finanças através do site da Autoridade Tributária e Aduaneira < portaldasfinancas.gov.pt
- k)Atestado médico de incapacidade multiusos para os membros do agregado familiar que tenham grau de incapacidade superior a 60 %.
- l)Documento comprovativo de situação de sem teto ou sem casa emitido pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social da área de residência.
- m)Comprovativo do património mobiliário a 31 de dezembro do ano transato.
Artigo 11.º — Instrução processual
Vigente desde: 24/02/2026