- 1 -A análise preliminar das candidaturas consiste na verificação:
- a)Da documentação necessária à qualificação e avaliação das candidaturas;
- b)Dos impedimentos previstos na legislação e no artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -A verificação de impedimentos legais constitui motivo de indeferimento, sujeita a audiência prévia do candidato.
- 3 -São motivos de exclusão das candidaturas:
- a)a prestação de falsas declarações, omissão dolosa da informação ou utilização de meios fraudulentos por parte dos candidatos;
- b)Sempre que se verifique a apresentação de candidatura por mais do que um membro do mesmo agregado familiar.
Artigo 12.º — Análise preliminar e publicitação da lista provisória das pessoas candidatas
Vigente desde: 24/02/2026