- 1 -Ao acesso e à atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado é aplicável o presente regulamento, e subsidiariamente o regime constante da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
- 2 -A atribuição da habitação é formalizada mediante contrato de arrendamento apoiado.
- 3 -O valor da renda é determinado com base no rendimento mensal corrigido do agregado familiar, nos termos legais.
Artigo 16.º — Regime do contrato
Vigente desde: 24/02/2026