- 1 -Na sequência da atribuição de pontuação às candidaturas a Câmara Municipal delibera e publicita a lista ordenada no respetivo serviço online e em área de acesso livre circulação nas suas instalações, sem indicação de dados pessoais, correspondendo a cada candidatura um numero identificativo.
- 2 -A lista é composta pelas candidaturas e respetivas classificações, por ordem decrescente, conforme aplicação da matriz de classificação, tendo ainda a indicação da tipologia adequada a cada agregado familiar, conforme consta dos Anexos I e II.
- 3 -A pessoa candidata pode nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, exercer o seu direito de audiência prévia, no prazo de 10 dias a contar da publicação da lista provisória dos candidatos.
- 4 -As reclamações serão analisadas pelos Serviços de Ação Social do Município.
- 5 -Analisadas as reclamações, as mesmas serão decididas por deliberação da Câmara Municipal, no prazo de até 30 dias a contar do termo da audiência prévia.
- 6 -A lista definitiva é publicitada nos termos do n.º 1 e n.º 2 do presente artigo.
- 7 -A lista definitiva, devidamente homologada pelo Presidente da Câmara Municipal, será utilizada para a afetação das habitações de acordo com a lista ordenadas dos candidatos.
Artigo 15.º — Informação da classificação
Vigente desde: 24/02/2026