- 1 -O presente Regulamento é aplicável às habitações financiadas ao abrigo do Programa 1.º Direito, na propriedade das entidades beneficiárias definidas na alínea a) do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 24/02/2026