- 1 -O presente regulamento será avaliado periodicamente, com vista à sua adequação à realidade social e às orientações nacionais de política de habitação.
- 2 -A sua revisão será precedida de consulta pública, nos termos legais aplicáveis.
Artigo 25.º — Avaliação e Revisão do Regulamento
Vigente desde: 24/02/2026