- 1 -A gestão do parque habitacional, assumindo a posição de senhorio, é da responsabilidade do Município de Vale de Cambra competindo-lhe:
- a)Promover a manutenção dos fogos;
- b)Celebrar os contratos de arrendamento apoiados;
- c)Fiscalizar o cumprimento das obrigações dos arrendatários.
- 2 -A qualidade de arrendatário/a deve ser assumida pelos membros (maiores de idade) do agregado familiar.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 24/02/2026