- 1 -São admitidos os candidatos, com residência fiscal no município de Vale de Cambra, sinalizados e constantes no Anexo à Estratégia Local de Habitação do Município de Vale de Cambra, e que à data da celebração de contrato reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Vivam em condições indignas;
- b)Estejam em situação de carência financeira;
- 2 -Ainda que se encontrem reunidas as condições de elegibilidade elencadas no número anterior, não será admitida a candidatura de agregado habitacional que integre uma ou mais pessoas que se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Seja detentor de título, como de propriedade, usufruto ou arrendamento, que lhe confira, e ao seu agregado, o direito a utilizar uma habitação adequada;
- b)Tenha beneficiado de apoio a fundo perdido para aquisição, construção ou reconstrução de habitação no âmbito de regimes legais de financiamento público e não seja dependente ou deficiente;
- c)Seja cidadão estrangeiro com autorização de residência temporária para o exercício de determinadas atividades de curta e média duração, como são os casos de intercâmbio estudantil, voluntariado ou estágio profissional.
Artigo 6.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 24/02/2026