Caso se verifique a inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, e sempre que a tipologia e as condições das habitações objeto do procedimento o permitam, o Município de Vale de Cambra, na qualidade de senhorio, respeita seguintes critérios de prioridade, a observar pela seguinte ordem:
- a)A pessoa ou agregado familiar que se encontrem enquadradas na condição de “sem teto”, “sem casa”;
- b)A pessoa ou agregado familiar cuja situação habitacional represente perigo à sua segurança e dignidade humana, a atestar pelos serviços competentes;
- c)A pessoa ou agregado familiar com rendimento mensal per capita mais baixo;
- d)Os agregados familiares com maior número de pessoas com deficiência;
- e)Os agregados familiares com maior número de crianças de menor idade;
- f)As famílias monoparentais;
- g)Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos de idade.