O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto no artigo 2.º, na alínea m), do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação em vigor.