- 1 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação em caixões de madeira.
- 2 -Para efeitos de nova inumação, poderá proceder-se à exumação decorrido o prazo legal de três anos, desde que nas inumações anteriores se tenha utilizado caixão próprio para inumação temporária, nos termos do disposto no artigo anterior.
Artigo 25.º — Sepulturas Perpétuas
Vigente desde: 13/03/2019