- 1 -Os jazigos podem ser de três espécies:
- a)Subterrâneos aproveitando apenas o subsolo;
- b)Capelas - constituindo somente edificações acima do solo;
- c)Mistos - dos dois tipos anteriores, conjuntamente;
- 2 -Os destinados ao depósito de ossadas, poderão ter dimensões inferiores às dos jazigos normais.
Artigo 26.º — Espécies de Jazigos
Vigente desde: 13/03/2019