- 1 -Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no artigo anterior, sem que o Concessionário ou seu Representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Câmara Municipal deliberar a prescrição do jazigo ou sepultura, declarando-se caducada a concessão, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -A declaração de caducidade importa a apropriação pela Câmara Municipal do jazigo, campa ou sepultura.
Artigo 57.º — Declaração de Caducidade da Concessão
Vigente desde: 13/03/2019