- 1 -Os jazigos, municipais ou particulares, serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento: 2,00 m
Largura: 0,75 m
Altura: 0,55 m
- 2 -Nos jazigos não haverá mais do que cinco células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, podendo também dispor-se em subterrâneos.
- 3 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir terão um mínimo de 0, 30 metros.
Artigo 62.º — Requisitos dos Jazigos
Vigente desde: 13/03/2019