- 1 -Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 2,00 metros de frente e 2,70 metros de fundo.
- 2 -Tratando-se de jazigo destinado apenas à inumação de ossadas, poderá o mesmo ter o mínimo de 1 metro de frente e 2 metros de fundo.
Artigo 63.º — Jazigos de Capela
Vigente desde: 13/03/2019