- 1 -Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigo ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem autorização de funcionário adstrito ao cemitério.
- 2 -A Câmara Municipal não se responsabiliza pelos danos ou pelo desaparecimento de objetos ou de sinais funerários colocados em qualquer local do cemitério.
Artigo 79.º — Retirada de Objetos
Vigente desde: 13/03/2019