- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização do Presidente da Câmara ou Vereador competente:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas
- e)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve ser feito com 24 horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 80.º — Realização de Cerimónias
Vigente desde: 13/03/2019