- 1 -A utilização do espaço deverá ser solicitada previamente tendo legitimidade as seguintes pessoas:
- a)O cônjuge sobrevivo;
- b)Pessoa que vivia cm o falecido em condições análogas às dos cônjuges;
- c)Qualquer herdeiro;
- d)Qualquer familiar.
- 2 -A utilização das instalações poderá ainda ser requerida pelas agências funerárias.
Artigo 85.º — Requisição da Casa Mortuária
Vigente desde: 13/03/2019