- 1 -A utilização da Casa Mortuária será facultada a toda a população residente na área geográfica do Concelho de Ourém e ainda aos não residentes, mas cujos funerais se destinem aos Cemitérios do Concelho.
- 2 -A utilização da Casa Mortuária por não residentes e cujos funerais se destinem a outros Cemitérios que não os referidos na alínea anterior, depende da prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal de Ourém ou Vereador com competência delegada.
Artigo 84.º — Utilização do Espaço
Vigente desde: 13/03/2019