- 1 -O Cemitério Municipal funciona todos os dias no seguinte horário:
- a)De abril a setembro, das 8.00 às 19.00 horas;
- b)Restantes meses, das 9.00 às 17.00 horas.
- 2 -Sempre que se entenda, o horário poderá ser alterado, por deliberação de Câmara Municipal, sendo elaborados éditos, que serão afixados com, pelo menos, 15 dias de antecedência em relação à data de entrada em vigor do novo horário.
- 3 -O horário de funcionamento do cemitério será afixado no exterior do cemitério, junto à entrada, e de forma bem visível.
Artigo 9.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 13/03/2019