O presente Código aplica-se, ainda, com as necessárias adaptações, a todos os prestadores de serviços, estagiários ou voluntários do Município do de Mesão Frio, independentemente do seu vínculo contratual, função ou posição hierárquica.
Artigo 25.º — Extensão do regime
Vigente desde: 11/02/2025
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Em vigor desde 11/02/2025