- 1 -O presente Código de Conduta deve ser publicado na Intranet e na página de Internet do Município, no prazo de 10 dias a contar da data de entrada em vigor.
- 2 -A Câmara Municipal de Mesão Frio comunica no prazo de 10 dias a contar da data de entrada em vigor o Código de Conduta aprovado, ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), bem como as respetivas revisões.
- 3 -A comunicação referida no número anterior é realizada através de plataforma eletrónica própria gerida pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção MENAC.
Aprovado na Reunião da Câmara Municipal de 05/02/2025.
318658143
Artigo 29.º — Publicidade
Vigente desde: 11/02/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2025