- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Junta de Freguesia de Mosteiros, o qual verifica se estão reunidas as condições de atribuição do apoio.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo.
Artigo 5.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 24/02/2026