- 1 -Todos os candidatos serão informados da atribuição ou não do incentivo, no prazo de cinco dias após apresentação da candidatura.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente pode reclamar no prazo de dez dias úteis, após a comunicação da decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Mosteiros.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de dez dias úteis.
Artigo 6.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 24/02/2026