- 1 -O primeiro prémio é de 6000 (euro) (seis mil euros) atribuídos, em partes iguais pelo INR, I. P., e pelo IPDJ, I. P., podendo este valor ser aumentado no quadro dos acordos de parceria celebrados para o efeito, em cada uma das suas edições e, bem assim, mediante as disponibilidades financeiras de ambos os institutos.
- 2 -Às menções honrosas, pode ser atribuído um prémio pecuniário.
- 3 -A atribuição de um prémio pecuniário às menções honrosas, bem como o seu montante, depende dos acordos de parceria estabelecidos em cada edição do Prémio.
Artigo 5.º — Prémio
Vigente desde: 25/02/2022