- 1 -Podem ser atribuídas até quatro menções honrosas.
- 2 -Às menções honrosas pode ser atribuído um prémio pecuniário, não pecuniário ou ambos.
- 3 -As menções honrosas são distinguidas com certificados.
Artigo 6.º — Menções honrosas
Vigente desde: 25/02/2022