Serão punidas com coima graduada entre 25 euros e 125 euros as seguintes condutas:
- a)Utilização indevida dos títulos de estacionamento ou do cartão de morador;
- b)Se encontrar em estacionamento proibido, nos termos do artigo 16.º do presente Regulamento;
- c)Violar o disposto no artigo 17.º do presente Regulamento;
- d)Efectuar cargas e descargas em zonas de estacionamento de duração limitada que não estejam, para este efeito, assinaladas na planta anexa.