- 1 -O estacionamento de duração limitada dos diferentes tipos de veículos, deverá respeitar a utilização prevista na planta anexa.
- 2 -Não existirá, no entanto, qualquer limitação para o estacionamento de veículos de socorro, veículos propriedade da Câmara Municipal de Ponta Delgada, ou de qualquer agente de autoridade pública quando em serviço oficial.
Artigo 7.º — Regras relativas a classes de veículos
Vigente desde: 01/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2004