- 1 -O alojamento efetua-se em apartamento propriedade do município, de tipologia 3, em regime de ocupação plurifamiliar, com uma lotação máxima de 4 pessoas;
- 2 -Todos os espaços comuns e privados do centro de acolhimento devem ser preservados por todos os utilizadores, de forma a manter a casa limpa e arrumada.
- 3 -São espaços comuns do alojamento: a cozinha, a sala, as casas de banho e corredor.
- 4 -Cada utilizador deverá assegurar a lavagem da louça que utilizar, bem como deixar os espaços comuns em condições de limpeza para que todos possam utilizar.
- 5 -São espaços privados do alojamento: os quartos (1 de casal e 2 individuais).
- 6 -A manutenção e limpeza do quarto deverá ser da responsabilidade do utilizador, devendo cada um providenciar pela organização do seu quarto, mantendo a cama feita e o quarto organizado.
Artigo 12.º — Alojamento
Vigente desde: 25/02/2026