- 1 -O CAS está em funcionamento 24 horas por dia, todos os dias do ano;
- 2 -Os utentes devem respeitar os horários definidos para as rotinas/tarefas diárias estabelecidas no apartamento;
- 3 -Obrigatoriamente os utentes devem recolher aos seus quartos até às 22.00 horas, exceto em situações devidamente autorizadas pela entidade gestora, devendo respeitar o silêncio.
Artigo 13.º — Horários
Vigente desde: 25/02/2026