Os utentes deverão abandonar o CAS nas seguintes situações:
- a)No prazo definido no contrato;
- b)Quando a necessidade de permanência nesta resposta social deixar de se justificar, mesmo antes do final do término do prazo, por ter sido encontrada alternativa adequada;
- c)Por vontade expressa e informada da pessoa e/ou o agregado familiar alojada/o;
- d)Por violação das normas de funcionamento ou incumprimento do centro de acolhimento social.