Os casos omissos nas presentes normas serão resolvidos pelo Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro, mediante proposta fundamentada da Ação Social.
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação.
18 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Município, Joaquim Manuel de Deus Catalão.
ANEXO I
Contrato de prestação de serviços e inserçâo
Centro de Acolhimento Social de Almeirim
Primeiro: Município de Almeirim, pessoa coletiva n.º 501 273 433, com sede na Rua 5 de Outubro, representada pelo seu Presidente de Câmara Municipal … e a Associação ProAbraçar, associação sem fins lucrativos, com Número de Pessoa Coletiva 513 266 143, com sede na Rua 1.º de Maio n.º 61, em Almeirim, representada pelo seu Presidente … com poderes bastantes para este ato, doravante designados por Primeiro Outorgante, e
(Nome)… c.c. n.º … contribuinte n.º …, residente na Rua …. n.º …, na qualidade de utente, doravante designado por Segundo Outorgante.
Celebra-se o presente contrato de Prestação de Serviços, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula I
Fins
O presente contrato visa regular a prestação de apoio social efetuada pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, no âmbito da resposta de alojamento de emergência social no Centro de Acolhimento Social de Almeirim.
Cláusula II
Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato:
1) O Centro de Acolhimento Social temporário de emergência presta os seguintes serviços:
- a)Alojamento com caráter transitório e temporário;
- b)Cuidados de higiene pessoal;
- c)Cuidados de alimentação fornecida através da resposta de cantina social;
- d)Apoio e acompanhamento psicossocial por parte do técnico gestor de processo, que é responsável por assegurar o acompanhamento.
Cláusula III
Obrigações
No âmbito do presente contrato constituem direitos e obrigações do 1.º e 2.º contratante, os constantes no Regulamento de funcionamento do CAS, nos termos dos normativos e legislação em vigor.
Cláusula IV
Alojamento
- 1 -O alojamento efetua-se num apartamento da propriedade do município, sito na Av. 25 de Abril n.º 34 r/c Esq. - Almeirim, de tipologia 3, em regime de ocupação plurifamiliar, com uma lotação máxima de 4 pessoas.
- 2 -Todos os espaços comuns e privados do centro de acolhimento devem ser preservados por todos os utilizadores, de forma a manter a casa limpa e arrumada.
- 3 -São espaços comuns do alojamento: a cozinha, a sala, as casas de banho e corredor.
- 4 -Cada utilizador deverá assegurar a lavagem da louça que utilizar, bem como deixar os espaços comuns em condições de limpeza para que todos possam utilizar.
- 5 -São espaços privados do alojamento: os quartos (1 de casal e 2 individuais).
- 6 -A manutenção e limpeza do quarto deverá ser da responsabilidade do utilizador, devendo cada um providenciar pela organização do seu quarto, mantendo a cama feita e o quarto organizado.
Cláusula V
Horário
- 1 -O CAS está em funcionamento 24 horas por dia, todos os dias do ano;
- 2 -Os utentes devem respeitar os horários definidos para as rotinas/tarefas diárias estabelecidas no apartamento;
- 3 -Obrigatoriamente os utentes devem recolher aos seus quartos até às 22.00 horas, exceto em situações devidamente autorizadas pela entidade gestora, devendo respeitar o silêncio.
Cláusula VI
Período de permanência
- 1 -O acolhimento é efetuado sempre com acompanhamento técnico e é limitado no tempo, restringindo-se ao indispensável em cada caso.
- 2 -O alojamento de emergência tem uma duração até 72 horas, podendo ser prorrogado até ao dia útil seguinte;
- 3 -O alojamento de caráter temporário pode ter uma duração até 1 mês, prorrogável no máximo até 3 meses mediante avaliação técnica e das entidades responsáveis pela admissão.
- 4 -Findo este prazo a pessoa e/ou o agregado familiar alojada /o em situação de emergência social deve proceder à desocupação do espaço sob pena de desocupação coerciva.
Cláusula VII
Bens pessoais
- 1 -A entidade gestora não se responsabiliza pela perda ou desaparecimento de valores ou objetos dos utentes do CAS, desde que os mesmos não tenham sido entregues à guarda do técnico gestor do processo;
- 2 -A entrega de bens de valor é registada em documento próprio, em duplicado, assinado pelo técnico gestor do processo e pelo próprio, ficando o duplicado na posse do utente, que o terá de apresentar quando quiser recolher os bens;
- 3 -No momento de admissão ao CAS, é realizado um registo de todos os bens pessoais que a pessoa e/ou o agregado familiar são portadores;
- 4 -Nas instalações do CAS, só são aceites os bens de natureza pessoal, tais como: roupa, produtos de uso pessoal, bens de primeira necessidade e material escolar.
Cláusula VIII
Danos
As pessoas e/ou o agregado familiar alojadas no centro acolhimento social estão obrigadas à utilização responsável dos espaços cedidos, respeitando e zelando para evitar perdas e danos provocados nas instalações ou equipamentos, sendo obrigados a repor ou suportar custos decorrentes da utilização abusiva que eventualmente se venha a verificar.
Cláusula IX
Proibições
Na área correspondente do alojamento, é proibido:
- a)O consumo e posse de estupefacientes;
- b)Fumar no interior das instalações;
- c)Possuir ou deter armas brancas e de fogo;
- d)Animais de estimação.
Cláusula X
Cessação do Acolhimento
Os utentes deverão abandonar o CAS nas seguintes situações:
- a)No prazo definido no contrato;
- b)Quando a necessidade de permanência nesta resposta social deixar de se justificar, mesmo antes do final do término do prazo, por ter sido encontrada alternativa adequada;
- c)Por vontade expressa e informada da pessoa e/ou o agregado familiar alojada/o;
- d)Por violação das normas de funcionamento ou incumprimento do centro de acolhimento social.
Cláusula XI
Vigência do Contrato
O presente contrato tem a duração de …, sendo.
Cláusula XII
Cessação da Prestação de Serviços
O contrato pode ser denunciado a todo o tempo por iniciativa de qualquer das partes.
Cláusula XIII
Foro Competente
Em caso de conflito o foro competente é o Tribunal Judicial de Almeirim.
Cláusula XIV
Disposições Finais
O presente contrato é celebrado por escrito, em dois exemplares, devidamente assinados, sendo um exemplar para o 1.º outorgante e outro para o 2.º outorgante, nos termos da Legislação em vigor.
Cláusula XV
Entrada em vigor
O presente contrato entra em vigor no dia …de …. de 202…
Feito e assinado, em duplicado, na data e local mencionados no protocolo, ficando cada parte com um exemplar.
Primeiro Outorgante
___
Segundo Outorgante
___
ANEXO II
319966262