A admissão do utente estará sempre condicionada à decisão final do grupo de trabalho constituído pelo Presidente e/ou Vereador do Pelouro da Ação Social, Dirigente de Ação Social, técnico acompanhamento/gestor de processo e um representante da Associação ProAbraçar. O acolhimento temporário no CAS é titulado por um contrato, que consta no Anexo I, que faz parte integrante das presentes normas.