- 1 -O acolhimento é efetuado sempre com acompanhamento técnico e é limitado no tempo, restringindo-se ao indispensável em cada caso.
- 2 -O alojamento de emergência tem uma duração até 72 horas, podendo ser prorrogado até ao dia útil seguinte;
- 3 -O alojamento de caráter temporário pode ter uma duração até 1 mês, prorrogável no máximo até 3 meses mediante avaliação técnica e das entidades responsáveis pela admissão.
- 4 -Findo este prazo a pessoa e/ou o agregado familiar alojada/o em situação de emergência social deve proceder à desocupação do espaço sob pena de desocupação coerciva.
Artigo 6.º — Período de permanência
Vigente desde: 25/02/2026